Por GILBERTO GONÇALVES – Diretor comercial da AMPARA Assistência Médica Paraíso Ltda.
A saúde suplementar, como um todo, vive momentos difíceis com a crise econômica mundial, em especial a brasileira. Não bastasse tal empecilho, surgem, a cada momento, novas normas oriundas da agência reguladora – ANS – que acaba por onerar ainda mais essa atividade tão importante para a coletividade do povo brasileiro.
Além daquelas agruras suportadas por todo o mercado operador de planos de saúde, as empresas de pequeno porte sofrem ainda mais com algumas peculiaridades inerentes ao seu tamanho e localização, a saber:
- Mercado consumidor de baixo poder aquisitivo: O empresariado não tem consolidado em sua prática cotidiana a necessidade da oferta, aos seus colaboradores, de um plano de saúde que venha a prestar um serviço importante para o seu bem estar e ao mesmo tempo fidelizá-los à empresa. Nesse sentido, não basta apresentar o seu produto e demonstrar ser ele o de melhor custo-benefício. Há, primeiramente, que convencê-los da necessidade da oferta daquele serviço. Nos grandes centros é pacifica a necessidade da concessão desse beneficio para a aquisição de bons colaboradores.
- Rede credenciada prestadora de serviços complexos: Essa rede, frequentemente inexistente nas pequenas localidades do interior do Estado, torna mais difícil e onerosa a prestação desses serviços. Isso associado ao baixo poder aquisitivo local, acaba por inviabilizar a prosperidade das empresas do segmento de saúde suplementar nesses pequenos centros, diminuindo a capilaridade do sistema.
- Interferência do Poder Judiciário no dia a dia da operadora: Fato comum no cotidiano das OPS de todo o país, no interior, assiste-se ao agravamento desse quadro, devido a uma visão paternalista, assistencialista e consumerista do Poder Judiciário em detrimento do contrato, ensejando, em muitos casos, um verdadeiro privilégio à má fé do usuário do sistema, levando a distorções atuariais que irão comprometer, de forma direta e indireta, toda a coletividade de beneficiários daquela OPS. Dessa forma, para satisfazer o interesse de um único beneficiário, onera-se, a meu ver, de modo equivocado, todos os demais consumidores daquele produto. Assim, as OPS, muitas vezes, suprem a própria deficiência do Sistema Único de Saúde, desvirtuando por completo sua função “suplementar”, vez que, obrigada judicialmente, arca com um número ilimitado de procedimentos dos mais complexos, sem a necessária previsão atuarial, decisiva para a manutenção da saúde financeira das operadoras e do próprio sistema. Vale ressaltar que essa situação ocorre mesmo diante de cláusulas contratuais expressas, claras e bem redigidas, ferindo sobremaneira as normas de razoabilidade e proporcionalidade.
Enfim, o “negócio” Saúde Suplementar segue para uma concentração de mercado, talvez, desejada pela Autarquia Reguladora, mas, com certeza, infeliz para o mercado consumidor. Com poucas “grandes empresas” dominando o mercado não haverá interesse em operar nos pequenos centros urbanos, sejam eles do centro-sul do país, ou ainda, do norte-nordeste. Além disso, um mercado concentrado tende à elevação dos preços dos planos de saúde por um processo de cartelização, e também, à falta de prestadores de serviço em grande parte do território nacional, os pequenos municípios, pelo puro desinteresse econômico financeiro dessas “grandes empresas”.
É esse, infelizmente, o cenário que se desponta para as pequenas e médias Operadoras de Planos de Saúde desse nosso BRASIL!
O Autor é graduado em Medicina pela Universidade Federal de Juiz de Fora;
Graduado em Direito pela LIBERTAS – Faculdades Integradas;
Representante, por Minas Gerais, junto ao Sindicato Nacional das Medicinas de Grupo;
Membro da Diretoria da Abramge-MG;
Diretor Comercial da AMPARA Assistência Médica Paraíso Ltda.