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Reflexo da RN 279 para as operadoras

19 julho 2012 - 10:00

 

Em vigor desde 1º de junho, a RN 279 trouxe sérias mudanças na relação entre operadoras/empresas/beneficiários aposentados e demitidos sem justa causa. Para as operadoras, esta medida terá, certamente, impacto muito negativo em suas contas, já que amplia a permanência de uma massa envelhecida com preços baixos e sem base atuarial sustentável no longo prazo. As alterações na pirâmide etária da população brasileira verificada nos últimos anos e as projeções futuras apontam para um crescimento importante do número de idosos, com alto impacto na relação ativo/inativo.

Com o aumento da expectativa de vida pós-aposentadoria, verificar-se-á, sem dúvida, grande incremento nos custos da assistência médica a essa população. Não se deve esquecer também do incremento nos custos administrativos para atender todas as formalidades impostas por essa resolução.

As empresas, embora não tenham custo direto com a manutenção desses beneficiários, poderão sentir algum impacto nos reajustes das suas carteiras de empregados ativos, vez que no cálculo do reajuste, será apurada a sinistralidade da carteira de ativos e inativos.

O beneficiário aposentado, embora tenha um valor de contraprestação menor, com a redução da renda após a aposentadoria, poderá não ter como arcar com essa despesa, ficando com a operadora todo o ônus da seleção adversa do risco.

Assim, embora seja uma medida correta do ponto de vista social, ela traz seus riscos e imperfeições, o que poderá não surtir o efeito desejado pela agência reguladora. Além de ser mais uma transferência de responsabilidade do poder público para iniciativa privada, contribuirá em muito para elevação dos preços praticados pelo mercado, o que dificultará ainda mais o desejado crescimento do setor supletivo.

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