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Penalizada pela Justiça mais uma vez

09 novembro 2014 - 19:14

Mais uma vez, a saúde suplementar é penalizada pela justiça. Isto mostra que não existe uma  boa vontade por parte dos legisladores e muito menos do judiciário em relação ao segmento de saúde suplementar.

Um usuário ganhou o direito na justiça de ter um tratamento experimental, sem cobertura por parte da operadora, e que nem sequer está contemplado no rol de procedimentos e muito menos pelo serviço público de saúde.

Venho sempre batendo na tecla que devemos definir qual o papel da saúde suplementar no mercado. As operadoras  são: substitutivas ou  complementares. Esta definição é de extrema  importância , para que as empresas possam se organizar diante de suas obrigações.

Atualmente as empresas são reguladas por uma agencia oficial( ANS) que determine um rol mínimo de coberturas que as empresas devem ofertar em seus contratos , é com base nesse rol que  as operadoras elaboram suas planilhas de custos e estabelecem o preço de venda de seus produtos.

Quando uma operadora é obrigada a cobrir qualquer procedimento que esteja fora deste contrato , que não foi sequer usado na composição do custo daquele produto, a empresa corre sério risco de se tornar inviável e  até de não conseguir cumprir os contratos assinados de forma lícita com seus demais clientes.

Desta forma  , a justiça age de maneira injusta com outros consumidores. Não quero aqui dizer que aquele usuário que buscou a justiça não tenha este direito, ao contrário, acredito que ele em não só tem este direito como também  a obrigação de buscar a garantia do seu atendimento, independente de sua condição social ou financeira, porem, esta obrigação, quando não contratada com uma empresa privada é de responsabilidade do Governo Federal, que estabelece em sua constituição o direito de todos e de obrigação do estado.

Portanto ,quando a justiça se manifesta de forma correta em garantir este direito , ela erra em sua sentença na obrigação de quem prestar o atendimento necessário, sendo ela a guardiã da constituição, deveria em primeiro lugar atender os preceitos constitucionais, obrigando o SUS a cumprir com sua obrigação constitucional, mas isso nem sempre acontece.

Agindo assim, realmente estaria fazendo justiça e não penalizando uma empresa ou até um segmento de forma injusta.

Luiz Fernando Lacerda Silva

Adm. CRA 13.340

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