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PAGAR MENOS NO PLANO DE SAÚDE É POSSÍVEL

29 março 2021 - 16:47

Momentos de crise econômica e desemprego em alta costumam exigir que as famílias reduzam gastos para compensar a perda de receitas. E o plano de saúde, por se tratar de uma despesa fixa, muitas vezes entra na lista de cortes. No entanto, a recessão desta vez foi potencializada pela chegada de uma pandemia, o que aumenta a importância de ter acesso aos serviços de saúde. Para não ficar sem proteção neste momento, há algumas medidas que podem ajudar a reduzir o valor do plano. Entre elas, a portabilidade, o downgrade — isto é, a troca da modalidade atual por uma mais barata dentro da mesma operadora — e a pesquisa de preços no mercado.

Coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete afirma que a portabilidade é uma opção interessante porque não exige que o consumidor cumpra novamente os prazos de carência.

— Muita gente acaba rompendo o contrato sem saber que pode fazer a portabilidade para um plano mais barato, levando as carências que já conseguiu até aquele momento. Para isso, é necessário ter pago, pelo menos, dois anos do plano de saúde atual e apresentar uma cópia do contrato, além dos comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades — diz.

Superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais aponta que o setor vem trabalhando para desenvolver produtos mais acessíveis aos consumidores. Por isso, ao fazer uma pesquisa de mercado, o cliente pode acabar encontrando opções que caibam no seu bolso. Segundo ele, é importante também que a pessoa tenha em mente quais são suas necessidades e busque opções que atendam a esses requisitos.

— Às vezes, as pessoas buscam planos apenas com cobertura nacional, que são muito mais caros, mas raramente saem do município onde moram. Ou seja, poderiam economizar bastante optando por um produto com cobertura municipal — avalia.

Apesar de haver pouca margem de manobra para descontos, o executivo acredita que, ao comparar planos diferentes dentro da mesma operadora, por exemplo, pode ser possível encontrar opções que façam mais sentido para o consumidor, tanto em cobertura, quanto financeiramente.

— É importante conversar com a equipe de vendas e avaliar formas de pagar menos. Optar por um plano com enfermaria, em vez de quarto individual, olhar o contexto da rede de atendimento, tudo isso pode fazer com que o consumidor economize bastante — destaca Novais.

Ana Carolina Navarrete ressalta ainda as diferenças de segmentação do cuidado, que impactam no preço do plano:

— O ambulatorial cobre apenas consultas e exames, e será mais barato. O plano hospitalar inclui internação, e o obstétrico cobre parto e inclusão do recém-nascido nos primeiros 30 dias sem carência.

MEI: 50% mais barato

Uma alternativa encontrada por algumas pessoas para contratar um produto com preço mais baixo é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e adquirir um plano de saúde empresarial. É o caso da geóloga Maria da Gama, de 56 anos, que recorreu a essa opção quando perdeu o emprego, em 2016:

— Na época, os planos para pessoa física eram extorsivos, não tinha como pagar.

Segundo José Alexandre Ferreira Sanches, advogado da área de Contencioso do Machado Meyer, esse tipo de plano pode sair até 50% mais barato do que na modalidade para pessoas físicas. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados:

— O consumidor deve ficar atento porque os reajustes para planos empresariais, como os contratados por MEIs, costumam ser muito maiores. Tem que colocar na ponta do lápis e verificar se vale a pena no médio e no longo prazos.

Por esse motivo, Maria decidiu este ano encerrar o contrato do plano feito pelo MEI:

— Não achei vantajoso. Agora, estou tentando fazer um particular. Parece que já tem opções mais baratas.

Gasto com saúde foi prioridade em 2020

Dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) mostram que, apesar da crise econômica, o número de novas adesões em 2020 foi o maior desde 2014. As operadoras encerraram o ano com 600 mil novos contratos. No total, são 47,6 milhões de pessoas cobertas no país.

Para Marcos Novais, superintendente executivo da entidade, esse movimento é explicado por dois motivos: o primeiro é a pandemia, que fez com que as pessoas valorizassem mais os gastos com saúde; o segundo está relacionado ao mercado de trabalho, que teve um saldo positivo em 2020, apesar de não ter recuperado as vagas perdidas durante a pandemia.

— O sistema de telemedicina também tem ajudado muito a ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, e hoje dá cobertura a mais de seis milhões de pessoas. Foram três milhões de teleatendimentos em saúde no ano passado — diz Novais.

Planejadora financeira e professora de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund afirma que, principalmente em tempos de pandemia, a decisão de encerrar um contrato de plano de saúde não deve ser impulsiva. Antes, é importante pensar se não existem outras despesas que podem ser cortadas:

— Tem que começar fazendo negociações. Se mora de aluguel, tente reduzir o valor. É preciso renegociar planos de celular, TV por assinatura, internet, ver o que precisa ou não, e repensar os gastos no supermercado, que hoje são os vilões da inflação.

Direitos do consumidor

Cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer — conforme cada tipo: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. A lista pode ser acessada em bit.ly/3cmQZgK.

Carência

Planos individuais ou familiares possuem carência de até 24 horas em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações na gestação) e emergência (risco imediato à vida). Para partos a termo (excluídos os prematuros e decorrentes de complicações), a carência é de até 300 dias. Para demais situações, de até 180 dias. Esses são os prazos máximos, mas o plano pode oferecer tempos de carência menores.

Portabilidade

Para ter direito à portabilidade, o contrato deve estar ativo e o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. Na primeira portabilidade, o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência de dois anos no plano de origem ou três anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente. Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos um ano (ou dois anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior). O plano de destino deve ter preço igual ou menor do que o atual.

Fonte: Jornal Extra – 28/03/2021

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