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Institucional

O plano de saúde do ex-funcionário

01 outubro 2012 - 9:02

A partir de junho deste ano passou a vigorar a Resolução Normativa 279/2011, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que alterou os artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde. Agora, garante extensão do plano aos demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuíram para o plano de saúde fornecido pela empresa.

Com as novas medidas da ANS a assistência médica passou a ser garantida por até dois anos aos aposentados e demitidos sem justa causa. A norma concede duas alternativas para o empregador: manter os ex-empregados no mesmo plano que se encontravam quando funcionários ou fornecer um plano exclusivo para eles. Uma vez notificado, o ex-empregado deverá manifestar seu interesse no prazo de 30 dias.

Vale frisar que é de responsabilidade do empregador realizar esse comunicado de maneira formal, no momento em que for anunciado ao empregado o aviso prévio ou a aposentadoria. Para gozarem desse benefício, aposentados e demitidos devem ter contribuído para o pagamento de parte ou da íntegra das remunerações mensais do plano de saúde oferecido pela empresa. Após o desligamento da empregadora e concedido o direito, assumirão o valor integral das prestações do plano.

De acordo com a Resolução Normativa 279, de 24 de novembro de 2011, tais benefícios atingem contratos de planos de saúde celebrados a partir de 1999, isto é, antes mesmo de a norma ter entrado em vigor, ou que tenham sofrido adaptação à Lei 9.656/98. Porém, o direito se extingue no momento em que o trabalhador passa a estabelecer novo vínculo profissional que o possibilita ingressar em plano de saúde empresarial. A norma já foi contemplada nos tribunais.

O juiz da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre garantiu ao ator da ação, um ex-funcionário aposentado em 2006, a reintegração e a permanência no plano de saúde que ele usufruía enquanto contratado. Ademais, o empregador deve estar ciente de que, sob o mesmo prisma da manutenção do plano de saúde, é direito do funcionário que ele seja avisado de maneira clara quando ocorrer mudança no plano de saúde fornecido pela empresa. Nesse sentido, o Tribunal Regional do Rio de Janeiro condenou uma empregadora a pagar R$ 2,17 mil de danos morais ao ex-empregado que declarou não ter sido comunicado pela mudança no plano de saúde realizada pela empresa em que trabalhava. A nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS) esclareceu vários pontos que antes eram controvertidos e davam margem a diferentes interpretações, o que gerava insegurança jurídica para as empresas, ex-empregados e aposentados.

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